Decreto Municipal autoriza funcionamento de Bares e Congêneres em Cristalina

A prefeitura de Cristalina publicou ontem o decreto 20.002/2020. Segundo o texto do documento, em seu artigo 1º, "fica autorizado o funcionamento de bares e congêneres, no Município de Cristalina, observada a capacidade máxima de 70%".
Para estar apto a funcionar o estabelecimento deverá seguir as nove (9) regras listadas no decreto. Clique no documento em anexo para conhecer as regras e o decreto completo.
DECRETO_Nº_20002_-_AUTORIZA_FUNCIONAMEN
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